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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Câm. São João Ivaí-PR
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Pradópolis-SP
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: FEPESE
Orgão: Câm. Içara-SC
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Poá-SP
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: VUNESP
Orgão: Câm. Pradópolis-SP
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: IBEG
Orgão: Pref. Guarapari-ES
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
Segundo o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, são assegurados ao Vereador, entre outros, os seguintes direitos, não incluindo:
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
São previstos, no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, dentre os direitos dos vereadores:
I. Oferecer proposições em geral e encaminhar pedidos escritos, através da Mesa, para sugerir medidas ou obter informações que visem o interesse coletivo do Município;
II. Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas à deliberação do plenário, nos limites regimentais;
III. Participar, discutir e deliberar, plenamente, sobre qualquer matéria em apreciação na Câmara, salvo quando tenha envolvimento ou interesse pessoal.
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Disciplina: Legislação das Casas Legislativas
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Iporã Oeste-SC
De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Iporã do Oeste, a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, fiscalizadoras, de assessoramento, julgadoras, administrativas e institucionais derivadas, além de outras permitidas em leis e reguladas pelo Regimento Interno. Assim, é correto afirmar:
I. A função de assessoramento consiste em sugerir e solicitar medidas de interesse público, por meio de indicação, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
II. A função administrativa diz respeito à gestão dos assuntos da administração e da economia interna da Câmara, regendo-se por regulamentos especiais, aprovados pelo Plenário, considerados partes integrantes deste Regimento, e serão dirigidas pela Mesa, que expedirá as normas ou instruções complementares necessárias às suas atividades, estruturação e administração de seus serviços auxiliares.
III. A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Município, e pelo julgamento do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores por infrações político-administrativas e por falta ético-parlamentares, previstas em leis.
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