Institui o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990. São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício licença remunerada, por até três meses, para participar de ação de capacitação. A concessão da licença será concedida ao servidor que tiver
Os Assistentes de Administração de uma Instituição de Ensino Pública estão participando de uma equipe que está elaborando o Plano Anual de Capacitação da Instituição, compreendendo as definições dos temas e as metodologias de capacitação a serem implementadas (Decreto nº 5.707/2006; Artigo 3º, Inciso XI, Diretrizes). São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 5º, Inciso II, Instrumentos), além do Plano Anual de Capacitação e do Sistema de Gestão por Competência, o
O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as diretrizes para desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal, define no seu Artigo 2º, Inciso II, que a gestão da capacitação orientada para o desenvolvimento do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores, visando ao alcance dos objetivos da instituição, denomina-se gestão
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com as seguintes finalidades: