Foram encontradas 195 questões.
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
Analise o texto que segue, conforme Lei Orgânica:
O Município deve apoiar e incrementar as práticas esportivas na comunidade mediante estímulos especiais e auxílios materiais às agremiações amadoras organizadas pela população em forma regular, proporcionando meios de recreação sadia e construtiva à comunidade, mediante, por exemplo, aproveitamento de recursos naturais, salvo locais de passeio e distração.
Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
Analise as partes que seguem, com base na Lei Orgânica: São servidores do Município todos os que ocupam cargos, funções ou empregos da administração direta, das autarquias e fundações de direito público (1ª parte), bem como os admitidos por contrato para atender necessidades temporárias de excepcional interesse do Município, definidos em lei local (2ª parte).
Acerca das partes, pode-se afirmar que:
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Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
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Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos Políticos
- Organização dos PoderesPoder LegislativoDeputados e SenadoresVedações, Garantias e Imunidades Parlamentares
Através da Lei Orgânica, tem-se que os Vereadores não podem, desde a posse, o seguinte:
I. Ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
II. Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, de qualquer tipo de entidade.
III. Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Estão CORRETAS:
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- FonologiaEncontros Consonantais: Dígrafos
- FonologiaFonemas e Letras
- Sintaxe
- MorfologiaVerbosFormas Nominais
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Considere a frase abaixo, extraída do texto, e analise as assertivas que seguem, sobre sua estrutura morfossintática e fonética:
As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos...
I. A expressão As plataformas digitais constitui o sujeito composto, uma vez que o núcleo apresenta flexão de plural e é acompanhado por adjuntos adnominais.
II. O verbo utilizar pertence à primeira conjugação, e apresenta-se na forma nominal de infinitivo.
III. Na palavra precisos, a sequência inicial pr- classifica-se como um dígrafo consonantal, visto que as duas letras representam um único fonema.
Está CORRETO o que se aÍirma em:
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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- Currículo (Teoria e Prática)Currículo, interdisciplinaridade, transversalidade e a transdisciplinaridade
- Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
No encerramento do texto, a locução Para tanto atua como um importante articulador interfrástico. No que concerne à função sintático-semântica e aos mecanismos de coesão desse conectivo no último parágrafo, analise as assertivas a seguir:
I. A expressão Para tanto classifica-se como uma locução adverbial de intensidade, reforçando o grau de importância das tecnologias no ambiente escolar.
II. A substituição de Para tanto por Todavia manteria a coesão do texto, uma vez que o termo introduz uma oposição à ideia de temas transdisciplinares.
III. A expressão Para tanto mantém a coesão do parágrafo ao estabelecer um vínculo de intencionalidade, conectando o plano das ideias (a meta) ao plano da ação (a discussão nas escolas).
Está CORRETO o que se afirma em:
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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