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“é a cláusula especial do contrato de compra e venda, integrada pelos contratantes, mediante a qual se assegura o direito ao vendedor de comprar para si o imóvel vendido e sujeita o comprador ao dever de vendê-la àquele, dentro do prazo decadencial de três anos”
(LÔBO, Paulo. Direito Civil - Contratos - Vol.3 - 12ª Edição 2026. 12. ed. Rio de Janeiro: SRV, 2025, p.187).
É correto afirmar que o trecho transcrito se refere à:
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Considerando o disposto no art. 1.639 e § 2º do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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Considerando o disposto no art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, assinale a alternativa CORRETA.
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I. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração ou a alguma das qualidades a ele essenciais.
II. O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem refira a declaração de vontade, desde que tenha influído de modo relevante na manifestação da vontade.
III. O erro de direito pode ser considerado substancial quando for o motivo único ou principal do negócio jurídico, desde que não implique recusa à aplicação da lei.
IV. O erro é considerado substancial sempre que decorrer de negligência do declarante, independentemente da relevância do elemento equivocado para o negócio jurídico.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Considerando o disposto no art. 250 do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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Considerando o disposto no art. 235 do Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.
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O artigo 46 da Lei de Direitos Autorais brasileira (Lei nº 9.610, de 19 fevereiro de 1998) estabelece situações nas quais o regime de proteção de obras literárias, artísticas ou científicas é relativizado, ou seja, situações que não constituem ofensa aos direitos autorais. Com base nesse dispositivo legal, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa que indica corretamente essas situações.
I. A reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.
II. A reprodução de obra literária, em um só exemplar de pequenos trechos, desde que feita pelo copista, independente da finalidade de uso da cópia.
III. A citação em livros, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
IV. A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produção de prova em um processo administrativo disciplinar.
V. A tradução de obra em idioma estrangeiro para o português, desde que a obra seja mantida em formato eletrônico, sendo vedada a impressão.
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