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4177862
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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“A palavra adolescência vem do latim adolescere, que significa nascer, brotar, crescer,
fortificar-se, ultrapassar a idade da tutela e tornar-se maior. São variadas as concepções do
que seria essa etapa do desenvolvimento, partindo de diversas definições teóricas, assim
como há diferentes visões acerca de quando se inicia e quando termina esse período.” -
(Instituto Fazendo História). Sobre o tema, marque a alternativa INCORRETA:
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4177861
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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O acolhimento é uma medida de proteção, de caráter excepcional e provisório, prevista
no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990) que visa garantir os
direitos da criança e do/a adolescente quando violados. Sobre o tema, analise as
afirmações a seguir e posteriormente marque a alternativa CORRETA:
I - De acordo com o “Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, realizado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos de acolhimento são: negligência (37,6%), responsáveis dependentes químicos/alcoolistas (20,1%), violência doméstica física (10,8%), situação de rua (10,1%), carência de recursos da família (9,7%), violência doméstica sexual (5,5%) e orfandade (4,4%).
II - O serviço de acolhimento é fruto de uma sociedade desigual, que excluiu inúmeras gerações de famílias por sua cor/raça, gênero e/ou condição social. No entanto, algumas construções ideológicas buscam transformar essa dívida histórica num fracasso pessoal, por isso, perante o imaginário cultural, essas famílias são vistas como impotentes e incapazes de cuidar de seus filhos, sofrendo constantemente o estigma do abandono.
III - No artigo 226 da Constituição, a família passa a ser considerada a base da sociedade, devendo ter proteção do Estado. Já no artigo 227, a responsabilidade de cuidados e proteção da criança e do/a adolescente não são mais exclusivamente da família. Passa a ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
IV - A história do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por três períodos que se entrelaçam, mas que conservam em si suas especificidades: período caritativo/filantrópico, menorista e de garantia de direitos. Em cada um desses três períodos formaram-se trabalhadores específicos para cada modelo de instituição de acolhimento, com diferentes formas de concepção de trabalho, das infâncias e adolescências, das famílias e dos territórios. No primeiro período, o trabalho era exercido por freiras, pessoas voluntárias da sociedade civil, cuja única exigência para exercer essa função era “ter um bom coração”. No segundo período, imperava a lógica da educação moral, repressora e higienista, de formação para inserção na mão de obra assalariada para os meninos, e preparação para o casamento e afazeres domésticos para as meninas. E, por fim, o terceiro período, que foi marcado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, posteriormente, com a publicação das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional (2009), pelo modelo de garantia de direitos, transformando radicalmente a função do trabalhador deste serviço.
I - De acordo com o “Levantamento Nacional das Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento”, realizado em 2011 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, os principais motivos de acolhimento são: negligência (37,6%), responsáveis dependentes químicos/alcoolistas (20,1%), violência doméstica física (10,8%), situação de rua (10,1%), carência de recursos da família (9,7%), violência doméstica sexual (5,5%) e orfandade (4,4%).
II - O serviço de acolhimento é fruto de uma sociedade desigual, que excluiu inúmeras gerações de famílias por sua cor/raça, gênero e/ou condição social. No entanto, algumas construções ideológicas buscam transformar essa dívida histórica num fracasso pessoal, por isso, perante o imaginário cultural, essas famílias são vistas como impotentes e incapazes de cuidar de seus filhos, sofrendo constantemente o estigma do abandono.
III - No artigo 226 da Constituição, a família passa a ser considerada a base da sociedade, devendo ter proteção do Estado. Já no artigo 227, a responsabilidade de cuidados e proteção da criança e do/a adolescente não são mais exclusivamente da família. Passa a ser dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à criança e ao adolescente o direito à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
IV - A história do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no Brasil é marcada por três períodos que se entrelaçam, mas que conservam em si suas especificidades: período caritativo/filantrópico, menorista e de garantia de direitos. Em cada um desses três períodos formaram-se trabalhadores específicos para cada modelo de instituição de acolhimento, com diferentes formas de concepção de trabalho, das infâncias e adolescências, das famílias e dos territórios. No primeiro período, o trabalho era exercido por freiras, pessoas voluntárias da sociedade civil, cuja única exigência para exercer essa função era “ter um bom coração”. No segundo período, imperava a lógica da educação moral, repressora e higienista, de formação para inserção na mão de obra assalariada para os meninos, e preparação para o casamento e afazeres domésticos para as meninas. E, por fim, o terceiro período, que foi marcado pela promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e, posteriormente, com a publicação das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento Institucional (2009), pelo modelo de garantia de direitos, transformando radicalmente a função do trabalhador deste serviço.
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4177858
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Sobre o serviço de acolhimento em família acolhedora, é INCORRETO afirmar que:
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4177856
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Entre as medidas protetivas prevista no Art. 101 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, está a:
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4177852
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Se tratando do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar, complete
a lacuna com a alternativa CORRETA:
“Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a _______________, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos – ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.”
“Todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a _______________, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos – ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.”
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4177851
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes deverão estruturar seu
atendimento de acordo com quais princípios abaixo?
I – Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar. II – Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar. III – Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários. IV – Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação. V – Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado. VI – Garantia de Liberdade de Crença e Religião. VII – Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem.
I – Excepcionalidade do Afastamento do Convívio Familiar. II – Provisoriedade do Afastamento do Convívio Familiar. III – Preservação e Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários. IV – Garantia de Acesso e Respeito à Diversidade e Não discriminação. V – Oferta de Atendimento Personalizado e Individualizado. VI – Garantia de Liberdade de Crença e Religião. VII – Respeito à Autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem.
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4177849
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
No artigo 16 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito à liberdade
compreende alguns aspectos. No que se refere a esses aspectos, marque V para
VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.
( ) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. ( ) Opinião e expressão. ( ) Crença e culto religioso. ( ) Brincar, praticar esportes e divertir-se. ( ) Da vida familiar e comunitária, sem discriminação. ( ) Participar da vida política, na forma da lei. ( ) Buscar refúgio, auxílio e orientação.
( ) Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. ( ) Opinião e expressão. ( ) Crença e culto religioso. ( ) Brincar, praticar esportes e divertir-se. ( ) Da vida familiar e comunitária, sem discriminação. ( ) Participar da vida política, na forma da lei. ( ) Buscar refúgio, auxílio e orientação.
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4177848
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Complete o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente com a alternativa
CORRETA:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades afim de lhes facultar
_____________________________________________________________________________
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4177799
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Segundo o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar representa
um órgão:
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4177797
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: CIS 5ª RS-PR
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Segundo o parágrafo 1º do artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,
está INCORRETO afirmar que garantia de prioridade compreende:
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