“E sem o seu trabalho, o homem não tem honra”, diria o compositor cearense, Fagner. O Direito do Trabalho, na mesma linha, busca evitar o desemprego, fixando diretrizes para a cessação da relação de emprego. A respeito da matéria, é incorreto dizer:
Recentemente, a Justiça do Trabalho condenou uma instituição educacional a pagar uma indenização por dano pessoal a uma professora de ensino religioso, que foi dispensada por ter se divorciado e casado novamente, o que feria, segundo o empregador, as suas diretrizes religiosas. Respeitando os parâmetros da razoabilidade e do devido enquadramento jurídico, seguindo a revisão da doutrina dominante a respeito do tema, qual das alíneas abaixo reflete, respectivamente, os argumentos que poderiam ser utilizados, processualmente, pelo reclamante e pela reclamada, de modo a traduzir de maneira mais adequada e específica o conflito em questão:
Adverte Celso Antônio Bandeira de Mello que “violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer”. Considerando, ainda, o entendimento adotado pela doutrina dominante e o que se extrai de preceitos normativos expressos, sobre os princípios jurídicos trabalhistas é correto afirmar:
Maria trabalhava em uma empresa há 10 anos. Com o tempo, aprimorando o conhecimento, passou a almejar, como se dá em geral, uma ascensão na carreira. O seu chefe imediato, reconhecendo o seu valor, já havia acenado com uma promoção. No entanto, em virtude de reorganização produtiva da empresa, seu chefe foi transferido e a pessoa que lhe substituiu, João, assediou moralmente Maria. O assédio moral não é recente mas tem crescido nos últimos anos, sobretudo em tempos de crise econômica. Pensando a questão com o pressuposto da compreensão jurídica do fenômeno, assinale a alternativa que melhor sugere o que pode ter acontecido para caracterizar o assédio moral de João com relação a Maria:
Um dos instrumentos jurídicos para garantir o adimplemento das obrigações é a . responsabilidade solidária dos devedores. A solidariedade existe para aumentar a garantia do credor, o que é de interesse da ordem jurídica. A respeito da solidariedade no Direito do Trabalho, de acordo com a doutrina dominante e a jurisprudência consolidada do TST, é incorreto dizer:
Dizia Lacordaire: “entre o fraco e o forte, entre o rico e pobre, entre o patrão e o empregado, a liberdade escraviza e a lei liberta”. A compreensão do papel da legislação trabalhista no Brasil é complexa e envolve, por certo, outras interpretações. De todo modo, do ponto de vista formal, sobre as leis trabalhistas no Brasil é correto dizer:
Em uma decisão, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização, por “dano moral coletivo” por “prática reiterada de desrespeito aos direitos trabalhistas”. Em outra decisão, houve a condenação ao pagamento de indenização por dano social, decorrente da prática de “conduta antissindical”. Sobre os fundamentos a sustentar referidas decisões, é incorreto afirmar:
Como diria Drummond, em momento cético e ao mesmo tempo indignado, “Tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo”. O Direito do pós-guerra tenta incorporar o sentimento do mundo e o Direito do Trabalho vale-se da compreensão do sofrimento para se integrar de valores humanos. O jurista trabalhista, então, parafraseando o poeta, poderá dizer: tenho em minhas mãos o sofrimento do mundo. Considerando o anseio maior da construção da paz mundial, conforme estabelecido no Pacto da Sociedade das Nações ao término da Primeira Guerra Mundial, o Direito do Trabalho foi integrado às bases da nova ordem jurídica, sendo-lhe atribuída, desde então, a função de: