"Em relação ao parcelamento do solo urbano, constitui crime contra a Administração Pública dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença." Essa afirmação é
Considerando a necessidade de preservar a memória intangível da cultura carioca, a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 28.552, de 15 de outubro de 2007, declarou como patrimônio cultural carioca:
O Plano Diretor é obrigatório para cidades inseridas na
área de influência de empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental de âmbito regional ou
nacional, integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, e integrantes de áreas de especial
interesse turístico, com mais de
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será executado
de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do
empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida
da população residente na área e suas proximidades,
incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:
A lei que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79, alterada pela Lei nº 9.875/99), impõe em seu artigo 3°, Parágrafo Único, inciso I, que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos
A Lei Estadual Complementar n. 88/206 dispõe sobre a instituição e a gestão de região metropolitana e sobre o fundo metropolitano. Acerca da instituição de região metropolitana, a Lei define que ela
Conforme estabelecido no Estatuto da Cidade, o
proprietário que não cumprir a notificação do Poder
Executivo para parcelar, edificar ou utilizar o seu imóvel,
em atendimento ao disposto no Plano Diretor e em Lei
específica, estará passível, inicialmente, de