A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Para tanto, são observadas as seguintes diretrizes gerais:
Laudos de avaliação de bens móveis ou imóveis devem ser
elaborados por profissionais capacitados e habilitados para tanto,
sendo seu conteúdo mínimo fixado por norma específica. No que
se refere à pesquisa de valores, um dos itens que compõem esse
conteúdo mínimo, julgue os itens que se seguem.
No caso de avaliação de bens imóveis, é obrigatório que, no
laudo, constem os endereços e as descrições dos imóveis que
compuseram a amostra.
O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, como sendo um instrumento básico para a política de desenvolvimento e expansão urbana, obrigatório para cidades
Segundo o artigo 4º da Lei 6.766/79, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano, a destinação de áreas públicas
sem ônus para a municipalidade, para a implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, bem como espaços
livres de uso público deveria ser proporcional à densidade
populacional, estipulando para essa finalidade um percentual
mínimo de 35% da área do terreno. A alteração estabelecida
nesse artigo pela Lei 9785/99 mantém o critério da
proporcionalidade à densidade populacional e altera o
percentual mínimo para:
Em relação à iluminação e à ventilação dos compartimentos, segundo o Capítulo VI – Normas Técnicas do Código de Obras e Edificações da Prefeitura Municipal de Florianópolis – Lei n. 1246/74, é CORRETO afirmar que: