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Relativamente aos requisitos caracterizadores da relação de emprego, assinale a alternativa que corresponda ao caráter forfetário da relação de emprego.
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No que se refere ao adimplemento e à extinção das obrigações, assinale a alternativa correta.
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A propósito dos atos administrativos e suas espécies é correto afirmar que a licença é um ato:
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Assinale a alternativa correta sobre crédito tributário.
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No âmbito do estudo do concurso de agentes, segundo a Teoria do domínio final do fato, deve(m) ser considerado(s) autor(es) do delito:
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Aquele que pratica fato típico para salvar direito alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir, de perigo atual que não provocou por sua vontade nem podia de outro modo evitar, atua amparado pela seguinte causa excludente de ilicitude:
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- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Em relação aos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa incorreta.
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TIRO À SÚMULA
É tauba de tiro ao álvaro...". Lembrou, caro leitor? Trata-se de um dos versos da letra da genial canção "Tiro ao Álvaro", composta por Oswaldo Molles e Adoniran Barbosa.
O nome da música, é claro, é uma brincadeira com a expressão "tiro ao alvo", que, diferentemente do que muita gente talvez pense, não é o nome de um dos esportes olímpicos (o nome oficial é "tiro esportivo", de acordo com o site rio2016.com).
Pois bem. Assim como existe o "tiro ao alvo", existe o "tiro à súmula", "esporte" recém-criado. Sim, a julgar por um título jornalístico publicado há poucos dias, o "tiro à súmula" é fato cabal. A manchete a que me refiro é esta: "Árbitro relata copo atirado em súmula, e STJD denunciará o Palmeiras". Na "chamada" que havia na capa do site, confirmava-se a existência do novo "esporte". "Juiz relata copo atirado em súmula". Convicção absoluta...
Como sempre digo, a releitura e o "desconfiômetro" bastam para que se evitem patacoadas como essa. Que tal algo como "Na/Em súmula, juiz relata ('menciona', 'cita') copo atirado?
Mas voltemos à malfadada manchete que "criou" o "tiro à súmula". Deve ter pesado para a adoção da ordem inadequada uma velha (e má) norma jornalística: empregue a ordem direta; comece sempre pelo sujeito (etc. e tal). Toda ditadura (toda, toda, toda) é mais do que burra, e essa não é diferente. Acredite, prezado leitor: a ordem direta nem sempre é a melhor solução, mesmo em se tratando de títulos jornalísticos, nos quais a dita-cuja muitas vezes gera estragos desnecessários.
Compilado de artigo de Pasquale Cipro Neto, jornal Folha de São Paulo, edição de 30/6/2016.
O trecho abaixo será utilizado na resolução da questão.
"Assim como existe o "tiro ao alvo", existe o 'tiro da súmula''esporte' recém-criado. Sim, a julgar por um título jornalístico publicado há poucos dias, o 'tiro à súmula' é fato cabal".
Cabal pode ser entendido como:
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Acerca da estabilidade e do contrato de trabalho, assinale a alternativa incorreta.
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964020
Ano: 2016
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Araraquara-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: IBAM
Orgão: Pref. Araraquara-SP
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De acordo com o regramento da Lei nº 4.717/1965 que regula a ação popular, quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido, ocorre:
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