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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Taiúva-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Taiúva-SP
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Taiúva-SP
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- ECAEspecialDas Medidas de Proteção
- Lei 13.431/2017: Direitos de Menores Vítima ou Testemunha de Violência
A doutrina da proteção integral, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, tem sido ampliada para contemplar os desafios do ambiente digital, especialmente com a promulgação da Lei n.º 15.211/2025, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em contextos digitais. Considerando a articulação entre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e o ECA Digital, analise as afirmativas a seguir:
I.A ampliação da proteção integral ao ambiente digital implica reconhecer novas formas de vulnerabilidade, demandando ações articuladas entre escola, família e rede de proteção para identificação e encaminhamento de situações de risco.
II.A regulamentação do ambiente digital introduz novos atores institucionais na proteção de crianças e adolescentes, como plataformas tecnológicas, sem, contudo, excluir a responsabilidade das instituições educativas na mediação e orientação do uso das tecnologias.
III.A escuta protegida, conforme prevista na legislação, constitui procedimento aplicável a situações de violência, inclusive aquelas mediadas por tecnologias digitais, visando evitar a revitimização e garantir a centralidade da criança ou adolescente no processo.
IV.A incorporação do ambiente digital à doutrina da proteção integral redefine as estratégias de proteção, priorizando intervenções mediadas por tecnologias e mecanismos automatizados de controle, em detrimento de ações presenciais e relacionais desenvolvidas pela rede de proteção.
É correto o que se afirma em:
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A atuação do orientador educacional, na perspectiva contemporânea, ultrapassa o acompanhamento pedagógico individual, envolvendo a mediação de relações, a articulação com a comunidade escolar e a integração com outras políticas públicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990), em seu Art. 53, assegura à criança e ao adolescente o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Já o Art. 56 estabelece que os dirigentes de estabelecimentos de ensino devem comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, evidenciando a necessidade de articulação entre a escola e a rede de proteção. Considerando esse contexto legal e as práticas da orientação educacional, analise as afirmativas a seguir:
I.A atuação do orientador educacional deve incluir a articulação com a rede de proteção social, especialmente em situações de vulnerabilidade, infrequência ou evasão escolar, contribuindo para a garantia do direito à educação.
II.A comunicação de situações de infrequência reiterada ou evasão escolar aos órgãos competentes constitui medida excepcional, a ser adotada apenas após o esgotamento de todas as possibilidades de intervenção pedagógica interna.
III.A orientação educacional, ao atuar na mediação entre escola, família e comunidade, contribui para a construção de estratégias intersetoriais de acompanhamento dos estudantes, em consonância com o princípio da proteção integral.
IV.A atuação do orientador educacional reserva-se ao âmbito escolar, não sendo atribuição da escola o envolvimento com outras políticas públicas ou com órgãos do sistema de garantia de direitos.
É correto o que se afirma em:
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Guarda (Art. 33 a 35)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Tutela (Art. 36 a 38)
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Conforme a Lei que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, a colocação em família substituta poderá ser feita mediante:
I. Adoção
II. Tutela.
III. Guarda.
Está(ão) CORRETA(S):
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Presidente Lucena-RS
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
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Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Ivorá-RS
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