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A competência do gestor público é frequentemente avaliada com base em sua capacidade de prover bens e serviços coletivos com eficiência e responsabilidade fiscal. Em períodos eleitorais, esse julgamento se intensifica, incentivando gestores a adotarem estratégias que ampliem sua popularidade e aumentem suas chances de reeleição. Entre essas estratégias, destacam-se o esforço em evitar déficits fiscais e o redirecionamento de recursos para áreas de maior visibilidade política, como pessoal, educação e infraestrutura.
Tais ações evidenciam uma seletividade orçamentária, em que determinadas despesas são priorizadas estrategicamente conforme o ciclo político, gerando assimetria informacional de curto prazo. Esse comportamento encontra respaldo na Teoria dos Ciclos Políticos (TCP), segundo a qual gestores ajustam a política econômica de acordo com o calendário eleitoral, cuja previsibilidade favorece a antecipação de decisões com o objetivo de obter vantagem eleitoral.
A TCP postula, em suas hipóteses, que gestores públicos se aproveitam da racionalidade limitada dos eleitores, divulgando benefícios e propostas para angariar votos. Esse aproveitamento da memória de curto prazo dos eleitores é declarado como a hipótese oportunística na TCP, e assume que os gestores utilizam ideologias e percepções populacionais para ganhos políticos em períodos eleitorais. Um bom exemplo é o uso de pautas ambientais para fomentar apoio em campanhas eleitorais, explorando a miopia política do eleitorado para obter suporte.
Paralelamente, a criação do Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental, adotado como referência internacional pela Organização das Nações Unidas (ONU), promove a integração de dados econômicos e ambientais, proporcionando visão abrangente da contabilização de recursos naturais na produção de bens e serviços. Para legitimar a conformidade desse sistema dentro da esfera pública, foi desenvolvido um movimento liderado pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB), que, em 2022, formalizou o início das normas de relatórios de sustentabilidade.
Tais iniciativas foram impulsionadas por agendas ambientais globais. Entre essas agendas, destacam-se o Acordo de Paris, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e a Agenda 21. Esses mecanismos buscam integrar a dimensão ambiental à lógica orçamentária estatal, por meio da mensuração das chamadas “despesas com capital verde”.
No contexto brasileiro, a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n. 6.938/1981, estabelece as diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. As chamadas despesas ambientais abrangem ações como controle de cheias, licenciamento, gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionando como indicativo da prioridade atribuída à agenda ambiental nos municípios.
Diante do cenário de restrição fiscal, o orçamento público consolida-se como principal instrumento de escolha política e alocação estratégica. No Brasil, além de sua função de planejamento, ele também exerce papel fundamental na transparência, no controle social e na responsabilização dos gestores, contribuindo para a qualidade da gestão pública e a eficiência no uso dos recursos.
Como entes federativos mais próximos das demandas sociais, os municípios exercem papel decisivo na provisão de bens públicos. Estudos apontam que prefeitos tendem a ajustar suas decisões orçamentárias com base em incentivos eleitorais, priorizando áreas de maior apelo junto ao eleitorado. Nesse contexto, políticas ambientais podem ser relegadas a segundo plano em anos eleitorais, em favor de despesas com vantagem eleitoral, como obras públicas ou folha de pagamento.
Fonte: MARQUES, M. S. et al.
Paulo, v. 31, n. 3, 2026 (com adaptações).
Considerando o texto sobre oportunismo eleitoral e despesas ambientais nos municípios brasileiros, analise as assertivas a seguir:
I. A Teoria dos Ciclos Políticos sustenta que o comportamento dos gestores é completamente imprevisível, não sendo possível identificar padrões relacionados ao calendário eleitoral.
II. A adoção de instrumentos como o Sistema de Contabilidade Econômico-Ambiental e as normas de sustentabilidade busca integrar a dimensão ambiental às decisões orçamentárias públicas.
III. Em períodos eleitorais, gestores públicos tendem a priorizar despesas de maior visibilidade política, o que pode implicar a redução relativa de investimentos em áreas como o meio ambiente.
IV. As despesas ambientais, como gestão de resíduos e recuperação de áreas degradadas, funcionam como indicadores da prioridade conferida à agenda ambiental pelos municípios.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Com base nas disposições da Lei nº 4.320/1964, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
( ) A despesa pública pode ser realizada sem prévio empenho, desde que haja disponibilidade financeira.
( ) Créditos adicionais são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
( ) Os créditos especiais destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Para a resolução das questões 39 e 40, considere as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 31/12/2025, o Município Gama totalizou uma Receita Corrente Líquida de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Tendo em vista o disposto no artigo 30, I da Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 3º, II da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, assinale a alternativa que apresenta o Limite da Dívida Consolidada Líquida de Gama no período em questão.
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Para a resolução das questões 39 e 40, considere as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em 31/12/2024, o Município X apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais), tendo alcançado um montante de R$ 535.000.000,00 (quinhentos e trinta e cinco milhões de reais) referente a Gastos com Pessoal. Considerando o que dispõe o Art. 19, capítulo III da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode-se afirmar que o Município X está, em relação ao Limite de Gastos com Pessoal:
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- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)Vedações às Operações de Crédito
Em matéria de orçamento público e planejamento das ações governamentais, o Art. 167 da Constituição Federal estabelece uma série de vedações específicas para fins de controle de gastos públicos e responsabilidade fiscal, entre elas:
I. Não podem ser realizadas operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, incluídas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria relativa.
II. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
III. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Quais estão corretas?
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A Lei complementar 101/2000 – Lei de responsabilidade Fiscal traz um capítulo referente à dívida e ao endividamento na Administração Pública. Sob à luz da Lei Complementar 101/2000, considera-se a dívida pública consolidada ou fundada aquela que:
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I. A existência de déficits significa que e necessário pagá-lo de alguma forma. Duas maneiras de se fazer isto são: vender títulos públicos ao setor privado ou vendê- los ao Banco Central.
II. A venda de títulos ao setor privado implica em uma transferência de poupança do setor público para o privado; já a aquisição dos títulos feita pelo Banco Central implica em emissão de moeda, e ambas acarretam endividamento público.
III. Esse endividamento representa mais uma categoria nos gastos públicos, a saber, com a rolagem e os serviços de pagamento dessa dívida (e dos juros envolvidos). Contudo, o aumento do estoque da dívida não afeta a diferença entre as cargas tributárias bruta e líquida.
Está(ão) CORRETA(S):
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De acordo com as disposições legais da Resolução BACEN nº 2.828/2001, o pronunciamento formalizado perante o chefe do Executivo, dentre outras coisas, conclui CORRETAMENTE que a instituição:
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