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Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Parágrafo único. Os componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência serão articulados entre si, de forma a garantir a integralidade do cuidado e o acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades inerentes e indispensáveis
I - acessibilidade;
II - comunicação;
III - manejo clínico;
IV - medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda funcional e/ou da melhora ou recuperação da função; e
V - medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.
BRASIL, (2012) https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0793_24_04_2012.html. Acesso em: 29 nov. 2025.
O elemento paradigmático indispensável, em ordem lógica e histórica, a ser assegurado a partir da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde é
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Banca: Verbena
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
- Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Direito à Saúde da Pessoa com Deficiência
A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece diretrizes para um cuidado integral, contínuo e articulado em rede. Em área periférica, uma pessoa com deficiência física, usuária de cadeira de rodas, apresenta úlceras por pressão e enfrenta dificuldades de acesso aos serviços de saúde.
Nesse contexto, a organização do cuidado deve ser
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
- Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Direito à Educação
- Legislação das Pessoas com Deficiência
M.P.S, 23 anos, é deficiente visual e cursa Licenciatura em Letras em uma instituição pública estadual de ensino superior. Era seu segundo semestre no curso e ela sempre pedia, sem ser atendida, que as provas e o material instrucional utilizados pelos professores do curso fossem minimamente adaptados, de modo a facilitar sua leitura. Ela, então, procurou mais uma vez a secretaria e a coordenação do curso que disseram nada poder fazer, alegando que a designação de educação inclusiva não cabia ao ensino superior, mas apenas ao ensino fundamental.
A esse respeito, se M.P.S. consultasse o art. 27 e o art. 28 da Lei nº 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ela identificaria facilmente que
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
Ao chegar à escola, M., uma pessoa com deficiência, encontrou o piso completamente irregular, não sendo possível a sua locomoção.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com deficiência, esse problema configura
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Banca: Verbena
Orgão: Pref. Senador Canedo-GO
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Banca: FURB
Orgão: Pref. Governador Celso Ramos-SC
De acordo com a ABNT NBR 9050:2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), associe a segunda coluna de acordo com a primeira, que relaciona conceitos de acessibilidade com suas respectivas definições normativas:
Primeira coluna: conceito
1.Área de descanso
2.Área de refúgio ou resgate
3.Área de transferência
Segunda coluna: definição
( ) Área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.
( ) Espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra.
( ) Área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas:
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