Foram encontradas 210 questões.
Respondida
De acordo com o Artigo 1º da Lei n° 9.433/97 (Lei das Águas) a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), baseia-se nos seguintes fundamentos, dentre outros:
Respondida
De acordo com o Artigo 43 da Resolução CONAMA n° 264/00, que define procedimentos, critérios e aspectos técnicos específicos de licenciamento ambiental para o coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de clínquer, para a fabricação de cimento, os resíduos a serem recebidos pela unidade de mistura e/ou pela instalação responsável por sua utilização deverão ser previamente analisados para determinação de suas propriedades físico-químicas e registro das seguintes informações:
Respondida
De acordo com a Resolução CONAMA n° 237/97, no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente:
A
a outorga para o uso da água, emitida pelos órgãos competentes, a licença da Companhia de Abastecimento de Água ou do estado para o consumo previsto para aquele empreendimento ou atividade.
B
a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, a licença da Companhia de Abastecimento de Água ou do estado para o consumo previsto para aquele empreendimento.
C
a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, a licença da Companhia de Abastecimento de Água ou do estado para o consumo previsto para aquele empreendimento ou atividade.
D
a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitida pelos órgãos competentes.
E
a Licença ou Alvará da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo; a autorização do IBAMA para supressão de vegetação nativa, caso existente, a outorga para o uso da água, emitida pelos órgãos estaduais competentes, a licença da Companhia de Abastecimento de Água ou do estado para o consumo de água previsto para aquele empreendimento ou atividade e a licença da Companhia de Eletricidade ou do estado para o consumo de energia previsto para aquele empreendimento ou atividade.
Respondida
De acordo com o Artigo 10 da Resolução CONAMA n° 237/97, o procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas, pela ordem:
A
audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas; emissão de parecer técnico provisório; nova audiência pública; emissão de parecer técnico conclusivo e do parecer jurídico obrigatório; assinatura facultativa de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta; deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
B
emissão de termo de referência pelo órgão ambiental; audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente da audiência pública; emissão de parecer técnico provisório; nova audiência pública; emissão de parecer técnico conclusivo e de parecer jurídico; assinatura facultativa de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta; deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
C
emissão de termo de referência pelo órgão ambiental; audiência pública; análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos apresentados e a realização de vistorias técnicas; requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, dando-se a devida publicidade; emissão de parecer técnico conclusivo e, obrigatoriamente, parecer do Ministério Público; assinatura obrigatória de um TAC – Termo de Ajuste de Conduta; deferimento ou indeferimento do pedido de licença.
D
definição pelo órgão ambiental dos documentos necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, dando-se a devida publicidade; análise pelo órgão ambiental dos documentos apresentados e realização obrigatória de vistorias técnicas; solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental; audiência pública obrigatória; solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas; emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico do Ministério Público; deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
E
definição pelo órgão ambiental dos documentos necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, dando-se a devida publicidade; análise pelo órgão ambiental dos documentos apresentados e realização de vistorias técnicas; solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental; audiência pública, quando couber; solicitação de esclarecimentos pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas; emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
Respondida
De acordo com o Artigo 5º da Resolução CONAMA n° 237/97, compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
A
de qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou de qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
B
localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União; localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais estados; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou deumou mais estados.
C
destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
D
localizados ou desenvolvidos em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no Artigo 2º da Lei nº 4.771/65, no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
E
localizados ou desenvolvidos em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal; localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no Artigo 2º da Lei nº 4.771/65, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais; cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios; delegados pela União aos estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
Respondida
Afim de que sejam adotadas as providências cabíveis, os órgãos estaduais de meio ambiente deverão ser comunicados pelo transportador de produtos perigosos, com a antecedência mínima de:
Respondida
De acordo com o Artigo 5º da Resolução CONAMA n° 01/86, o estudo de impacto ambiental (EIA), além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
A
contemplar as principais alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; identificar e avaliar preferencialmente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação da atividade; considerar os planos e projetos governamentais e privados, propostos e em implantação na área de influência do projeto analisado, e sua compatibilidade.
B
identificar e avaliar preferencialmente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação da atividade; definir os limites da área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, as bacias hidrográficas limítrofes; considerar os planos e projetos governamentais e privados, propostos e em implantação na área de influência do projeto analisado, e sua compatibilidade.
C
definir os limites da área de influência do projeto, considerando a bacia hidrográfica principal as bacias hidrográficas limítrofes; considerar os planos e projetos governamentais e privados, propostos e em implantação na área de influência do projeto analisado, e sua compatibilidade; ter, dentre seus objetivos a educação ambiental, a promoção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável devendo o empreendedor comprovar a realização de atividades de proteção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável.
D
contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; definir os limites da área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
E
obedecer rigorosamente aos Termos de Referência do Órgão Ambiental; definir os limites da área de influência do projeto, considerando a bacia hidrográfica principal e as bacias hidrográficas limítrofes; considerar os planos e projetos governamentais e privados, propostos e em implantação na área de influência do projeto analisado, e sua compatibilidade.
Respondida
De acordo com o Artigo 2º da Resolução CONAMA n° 01/86, Inciso Xl , dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA– a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de:
Respondida
Conforme o Artigo 1º da Resolução CONAMA n° 01/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
Respondida
Considerando a Lei n° 11.411/07 que fala sobre a política Ambiental do Estado do Ceará, pode-se afirmar que o COEMA tem a seguinte atribuição: